Data: 7 de abril 2022
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra - Filho, Porto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.
2 — As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação em Diário da República, 2ª série, com apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio abaixo disponibilizado e nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra - Filho, Porto podendo também ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento — Escola Básica e Secundária Leonardo Coimbra - Filho, Porto - Rua Pintor António Cruz, 4150-084, das 9h às 16h ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
3 — A admissão ao procedimento concursal é formalizada mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio abaixo disponibilizado e nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento - Escola Básica e Secundária Leonardo Coimbra - Filho, Porto e deve ser acompanhado pelos elementos que constam no artigo 4.º do Regulamento para o Processo Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto
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